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Resolução 20/98 - Cria a Reunião Especializada da Mulher (REM)

quarta-feira, 22 de julho de 1998

VISTO:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº04/91 e 09/91 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de estabelecer um âmbito de análise da situação da mulher com relação à legislação vigente nos Estados Partes do Mercosul, no que se refere ao conceito de igualdade de oportunidades.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art 1 – Criar a Reunião Especializada da Mulher (REM) que terá como tarefa analisar a situação da mulher, tendo em conta a legislação vigente nos Estados Partes do Mercosul no que se refere ao conceito de igualdade de oportunidades, a fim de contribuir ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades dos Estados Partes do Mercosul.

Art 2 – A Reunião Especializada da Mulher estará integrada por representantes governamentais dos quatro Estados Partes e a coordenação das respectivas Seções Nacionais, que figuram em Anexo, será exercida pelos órgãos nacionais que cada Estado Parte determinar.

No desenvolvimento das suas atividades, a Reunião Especializada da Mulher poderá contar com o assessoramento do Foro de Mulheres do Mercosul, bem como de outras associações regionais sem fins lucrativos, reconhecidas legalmente, com representação nos Estados Partes e que tenham por objeto temas relacionados com a mulher em áreas relativas aos objetivos e princípios do Mercosul.

Art 3 – A Reunião Especializada da Mulher elaborará o seu plano de trabalho e o Grupo Mercado Comum encomendar-lhe-á, quando considerar conveniente, tarefas que conduzam à realização dos objetivos assinalados no Art. 1 da presente Resolução.

 

XXX GMC – Buenos Aires, 22/VII/98

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