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Resolução 76/98 - Cria a Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas

terça-feira, 08 de dezembro de 1998

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão, 9/91 do Conselho Mercado Comum e a Resolução N° 20/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de estabelecer no MERCOSUL um foro para considerar os aspectos vinculados à temática das drogas, a prevenção perante seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de droga.

A importância de acordar entre os Estados Partes programas comuns e atividades de cooperação, capacitação e de intercâmbio de informação em matéria de drogas, a prevenção de seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de drogas.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1.- Criar a Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas, dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2.- A Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas desenvolverá suas atividades com o objetivo de promover entre os Estados Partes programas comuns e atividades de cooperação, capacitação e intercâmbio de informação na temática de drogas, a prevenção de seu uso indevido e o tratamento e reabilitação de dependentes de drogas.

Art. 3 - A Reunião Especializada de Autoridades de Aplicação em Matéria de Drogas, Prevenção de seu Uso Indevido e Reabilitação de Dependentes de Drogas elaborará e apresentará ao Grupo Mercado Comum suas pautas de negociação e ajustará sua composição e funcionamento ao disposto na Dec. CMC Nº4/91.

 

XXXII GMC – Rio de Janeiro, 8/XII/98

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